Regime cumulativo na Cofins em atendimento domiciliar de saúde


2 mar 2011 - IR / Contribuições

Portal do SPED

A Câmara analisa o Projeto de Lei 90/11, do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), que reduz a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para o serviço de atenção domiciliar à saúde.

Hoje, a alíquota para a empresa de saúde que atende em casa é de 7,6%. A proposta visa garantir a esse serviço a mesma alíquota dos demais serviços de saúde, que é de 3% sobre o faturamento bruto mensal da empresa.

A alíquota de 3% é aplicada aos serviços prestados por hospitais, prontos-socorros, clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia, de fonoaudiologia e os laboratórios de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas.

Correção da alíquota
O autor explica que, ao instituir o regime não cumulativo da Cofins, a Lei 10.833/03 aumentou a alíquota de 3% para 7,6% sobre o faturamento bruto mensal das empresas.

Porém, foram mantidas na alíquota anterior vários setores, entre eles os serviços de saúde. O projeto de Vasconcellos inclui os serviços de atenção domiciliar à saúde entre os que têm cobrança baseada na alíquota anterior (Lei 9.718/98).

Serviços semelhantes
O deputado argumenta que o segmento de atendimento à saúde prestado nas residências dos pacientes tem semelhança com as atividades desenvolvidas pelos hospitais. "As empresas que se dedicam ao atendimento dos pacientes em regime domiciliar muitas vezes desenvolvem essas atividades por meio da implantação de verdadeiras unidades hospitalares e até unidades de terapia intensiva nas residências desses pacientes", explica.

Proposta de teor idêntico (PL 4271/08), do então deputado José Santana de Vasconcellos (PR-MG), havia sido aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família em dezembro de 2009, mas foi arquivada ao final da legislatura passada. O deputado Bernardo Vasconcellos é filho do ex-deputado José Vasconcellos.


Fonte: Agência Câmara