Decreto Nº 10543/2020 regulamenta o uso de assinatura eletrônica em interações com a administração pública federal


16 nov 2020 - Trabalho / Previdência

Consulta de PIS e COFINS

O Decreto Nº 10543 de 2020 dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o artigo 5º da Lei Nº 14063 de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público.

O Decreto Nº 10543 de 13/11/2020 foi publicado no DOU em 16/11/2020.


Fonte: LegisWeb