Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 67/2020 aprova nova versão da EFD-Reinf, válida a partir da Competência Maio/2021


16 nov 2020 - Trabalho / Previdência

Portal do SPED

O Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 67 de 2020 aprova a versão 1.5 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de maio de 2021.

Os leiautes aprovados estão disponíveis na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133

A versão 1.4, aprovada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 65, de 26 de setembro de 2018, continua vigente até a competência abril de 2021.

O Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 67 de 12/11/2020 foi publicado no DOU em 16/11/2020.


Fonte: LegisWeb