Camex aprova redução da tarifa de importação sobre brinquedos


6 nov 2020 - Comércio Exterior

Impostos e Alíquotas por NCM

Medida passa a valer a partir de 1º de dezembro e vai eliminar elevação tarifária excepcional que incidia sobre as importações desde 2011.

O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) – órgão colegiado presidido pelo Ministério da Economia – aprovou, nesta quinta-feira (5/11), a redução de 35% para 20% da tarifa aplicada às importações de brinquedos. A medida valerá a partir do próximo dia 1o de dezembro, mas deve começar a ter efeitos mais expressivos sobre os preços no início de 2021, considerando-se o tempo necessário para a realização de novas importações já amparadas pela redução tarifária.

A redução abrange brinquedos como patinetes, triciclos, bonecos, quebra-cabeças e trens elétricos, entre outros. A tarifa de 35% vigente para esses itens era a terceira mais elevada do mundo, inferior apenas às praticadas por Afeganistão e Zimbábue. A redução a 20% iguala a tarifa brasileira à Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul e elimina a elevação tarifária excepcional que incidia sobre as importações desde 2011.

Queda nos preços

Segundo estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), estima-se que a redução tarifária gere queda de 5,1% a 5,7% nos preços ao consumidor e aumente em 6,9% a 7,7% a quantidade total de brinquedos comercializados no mercado brasileiro.

Outro efeito positivo decorrente da redução tarifária é desestimular o descaminho – prática de trazer produtos ao país sem pagar tributos – e a pirataria, além de favorecer o crescimento do varejo formal no Brasil.

A decisão do Gecex foi precedida de consulta pública conduzida pela Subsecretaria de Estratégia Comercial da Secretaria-Executiva da Camex e de estudos técnicos realizados por diversos órgãos. A consulta contou com a participação de milhares de interessados, entre pessoas físicas, jurídicas e órgãos de governo.

-  Acesse os principais resultados da Consulta Pública para o tratamento tarifário relativo a brinquedos

 

Tabela: brinquedos que terão redução tarifária a partir de 01/dez/2020

 

NCM

Descrição

Tarifa atual (%)

Tarifa a partir de 01/12/2020 (%)

9503.00.10

Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos

35%

20%

9503.00.21

Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico

35%

20%

9503.00.22

Outros bonecos, mesmo vestidos

35%

20%

9503.00.31

Com enchimento

35%

20%

9503.00.39

Outros

35%

20%

9503.00.40

Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios

35%

20%

9503.00.50

Modelos reduzidos, mesmo animados, e m conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40

35%

20%

9503.00.60

Outros conjuntos e brinquedos, para construção

35%

20%

9503.00.70

Quebra-cabeças (puzzles)

35%

20%

9503.00.80

Outros brinquedos, apresentados e m sortidos ou e m panóplias

35%

20%

9503.00.91

Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo

35%

20%

9503.00.97

Outros brinquedos, com motor elétrico

35%

20%

9503.00.98

Outros brinquedos, com motor não elétrico

35%

20%

9503.00.99

Outros

35%

20%


Fonte: Ministério da Economia