Substituição Tributária: Governo amplia prazo para pagamento


25 mai 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Conheça o LegisWeb

A governadora Yeda Crusius anunciou, visando atender demandas da indústria gaúcha, a ampliação no prazo de recolhimento do ICMS por substituição tributária nas vendas internas. A data passa do dia 9 para o dia 23 do segundo mês subseqüente ao que a operação foi realizada.


De acordo com a governadora, "essa medida irá beneficiar com mais capital de giro cerca de 2,3 mil empresas, que terão duas semanas a mais de prazo para recolher o imposto."

A medida se aplica a quinze setores incluídos na substituição tributária (ver lista abaixo).

O secretário da Fazenda, Ricardo Englert, destacou que além da ampliação do prazo, o Governo do Estado também atendeu a outro pleito em relação à substituição tributária das indústrias do segmento de cosméticos e perfumaria enquadradas no Simples Nacional. "Atendendo a demanda do setor, estamos possibilitando que essas indústrias abatam o valor de débito próprio como se a operação fosse tributada pelas alíquotas normais de ICMS (17% ou 25%) e não pela alíquota reduzida de 12% (recentemente reduzida para as empresas maiores), o que gerava um aumento na parcela relativa a substituição tributária, que onerava em 5% ou 13% o valor a ser pago na substituição tributária, considerando que a carga final do produto (17% ou 25%) era recomposta. Esse benefício reduz significativamente o débito dessas empresas nas operações que elas vierem a realizar futuramente.

As medidas devem ser implementadas nos próximos dias, através de alterações no RICMS-RS.

Os segmentos beneficiados com a medida:

Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador

Autopeças

Artigos de colchoaria

Rações tipo "pet" para animais domésticos

Material de construção

Material elétrico

Ferramentas

Vinhos e bebidas quentes

Bicicletas

Brinquedos

Material de Limpeza

Produtos Alimentícios

Artefatos de Uso Doméstico

Instrumentos Musicais,

Artigos de Papelaria

Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos


Fonte: SEFAZ- RS