Trabalhista - Uso do REP foi prorrogado para 1º.09.2011 e as empresas poderão utilizar controle alternativo de jornada


28 fev 2011 - Trabalho / Previdência

Recuperador PIS/COFINS

O Ministério do Trabalho e Emprego autorizou os empregadores a adotar sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

Em virtude dessa autorização, a utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) foi prorrogada para 1º.09.2011.

O uso do sistema alternativo implica a presunção de cumprimento integral pelo empregado da jornada de trabalho contratual, convencionada ou acordada, vigente no estabelecimento.

Os empregadores poderão, também, adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, mediante autorização de Trabalho, desde que observadas as determinações da Portaria MTE nº 373/2011.

(Portaria MTE nº 373/2011 - DOU 1 de 28.02.2011)


Fonte: Trabalhista Legisweb