IRPJ/CSLL: Lucro Real. Débitos consolidados em parcelamento. Pert. Juros de mora. Despesa financeira. Caracterização. Dedutibilidade


30 set 2020 - IR / Contribuições

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Na apuração do Lucro Real, os juros à taxa Selic sobre o saldo devedor e os juros à taxa Selic incidentes sobre cada prestação a que se refere o art. 8º, §3º da Lei nº 13.496, de 2017, são considerados despesas financeiras e, regra geral, dedutíveis.

Todavia, tais juros somente são dedutíveis quando incidentes sobre despesas dedutíveis, sendo, por conseguinte, indedutíveis quando incidentes sobre o próprio imposto, assim como quando incidentes sobre as multas de ofício a que se refere o art. 41, §5º da Lei nº 8.981, de 1995.

Solução de Consulta nº 101 - Cosit - Data 28 de setembro de 2020


Fonte: LegisWeb Consultoria