Camex amplia prazo de redução de tarifas para importação de produtos contra o coronavírus


18 set 2020 - Comércio Exterior

Impostos e Alíquotas por NCM

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia aprovou a prorrogação da redução temporária para zero das alíquotas do Imposto de Importação de produtos utilizados na prevenção e no combate da Covid-19. A vigência da medida, que iria até 30 de setembro, foi prorrogada até o próximo dia 30 de outubro, conforme decisão do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Camex, durante sua 174ª reunião, encerrada na segunda-feira (14/9).

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (17/9) no Diário Oficial da União, com a Resolução nº 89/2020 do Gecex. Ao todo, 562 produtos já tiveram a tarifa de importação zerada para o combate à pandemia, em um total de 11 resoluções do Gecex, desde março deste ano (Resoluções Nº 17, 22, 28, 31, 32, 33, 44, 51, 67, 75 e 90). A lista inclui tanto medicamentos e produtos médico-hospitalares quanto insumos, componentes e acessórios utilizados na fabricação e operação de itens utilizados durante a pandemia do novo coronavírus.

O objetivo da medida é aumentar a oferta de bens destinados a combater a pandemia, além de máquinas e insumos usados na fabricação nacional desses produtos. Dessa forma, o governo está aumentando a disponibilidade e diminuindo os custos para o sistema de saúde brasileiro.

Mais 12 produtos

Já a Resolução nª 90/2020 incluiu mais 12 produtos na lista de itens com tarifa de importação zerada, a pedido do Ministério da Saúde. A relação contém vacinas contra Covid-19, insumos para a fabricação nacional de itens usados no ​suplemento nutricional e no tratamento a pacientes acometidos pelo vírus.

A inclusão de vacinas anti-Covid-19 será feita com o uso de descritivo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abrangente para o tipo e a apresentação, já que ainda não estão definidos os tipos de vacinas que chegarão ao mercado brasileiro.

A notícia foi publicada em 17/09/2020 na página do Ministério da Economia.


Fonte: SISCOMEX