Lei Nº 14058 de 2020 estabelece a operacionalização do pagamento do BEm


18 set 2020 - Trabalho / Previdência

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A Lei Nº 14058 de 2020 estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda - BEm de que trata a Lei nº 14.020 de 2020.

O beneficiário poderá receber o benefício na instituição financeira em que possuir conta de poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário, desde que autorize o empregador a informar os seus dados bancários.

Na hipótese de não validação ou de rejeição do crédito na conta indicada, inclusive pelas instituições financeiras destinatárias das transferências, ou na ausência da indicação de conta de poupança ou conta de depósito à vista, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S.A. poderão utilizar outra conta de poupança de titularidade do beneficiário, identificada por meio de processo de levantamento e conferência da coincidência de dados cadastrais para o pagamento do benefício emergencial.

Não localizada conta do tipo poupança de titularidade do beneficiário, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S.A. poderão realizar o pagamento do benefício emergencial por meio de conta digital, de abertura automática, em nome do beneficiário, com as seguintes características:

- dispensa de apresentação de documentos pelo beneficiário;

- isenção de cobrança de tarifas de manutenção;

- direito a, no mínimo, 3 (três) transferências eletrônicas de valores e a 1 (um) saque ao mês sem custo para o beneficiário, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central do Brasil; e

- vedação de emissão de cartão físico ou de cheque.

Independentemente da modalidade de conta utilizada para pagamento do benefício, é vedado às instituições financeiras efetuar descontos, compensações ou pagamentos de débitos de qualquer natureza, mesmo a pretexto de recompor saldo negativo ou de saldar dívidas preexistentes, que impliquem a redução do valor do benefício.

A Lei Nº 14058 de 17/09/2020 foi publicada no DOU em 18/09/2020.


Fonte: LegisWeb