INSS disciplina medidas de proteção para o retorno das atividades presenciais em suas dependências


11 set 2020 - Trabalho / Previdência

Impostos e Alíquotas por NCM

A Portaria INSS Nº 924 de 2020 normatiza o protocolo mínimo nacional com previsão de aferição de temperatura corporal previamente à entrada de pessoas em suas dependências e consequente inviabilização de entrada das pessoas em estado febril, com o objetivo declarado de proteção da coletividade contra os efeitos da proliferação do novo coronavírus (COVID-19).

Para evitar a entrada de pessoas suspeitas ou confirmadas para COVID-19, que possam disseminar a doença nas dependências do INSS, todas as pessoas deverão, além de fazer uso de máscaras, ser submetidas ao serviço de aferição de temperatura corporal, no momento do acesso às unidades do INSS.

A Portaria INSS Nº 924 de 09/09/2020 foi publicada no DOU em 11/09/2020.


Fonte: LegisWeb