Trabalhista - Prazo de entrega da Rais ano-base 2010 encerra-se em 28.02.2011


25 fev 2011 - Trabalho / Previdência

Gestor de Documentos Fiscais

O prazo para entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base 2010 encerra-se em 28.02.2011.

Para os estabelecimentos dos municípios que se encontram em estado de calamidade pública em virtude das catástrofes ocorridas por motivo de fortes chuvas do início deste ano, o prazo de entrega da Rais foi prorrogado para 25.03.2011.

Para os demais estabelecimentos, ou seja, aqueles que não se encontram nos municípios em estado de calamidade pública, o prazo permanece inalterado, ou seja, 28.02.2011.

Estão obrigados a declarar a Rais:

a) empregadores urbanos e rurais;

b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;

e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais;

f) condomínios e sociedade civis; e

g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base, está obrigado a entregar a Rais (Rais Negativa), preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

As declarações deverão ser entregues por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais (GDRais2010) e do programa transmissor de arquivos (RaisNet2010), os quais poderão ser obtidos nos sites http://www.mte.gov.br e http://www.rais.gov.br.

As instruções gerais para a declaração da Rais, bem como o seu Manual de Orientação constam da Portaria MTE nº 10/2011.

(Portaria MTE nº 10/2011)

 


Fonte: Trabalhista Legisweb