ICMS/MA - Mais uma inovação da Fazenda: contencioso fiscal eletrônico


8 set 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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A SEFAZ implantou nessa semana uma nova funcionalidade que permite aos 130 mil contribuintes do ICMS formalizar a impugnação e recursos aos autos de infrações, eletronicamente.

A Secretaria da Fazenda dá mais um passo na direção da eliminação do papel e da necessidade de protocolo presencial junto às unidades da SEFAZ, de documentos nos processos fiscais.

A SEFAZ, a exemplo das funcionalidades da Consulta Fiscal, Homologação e Transferência de créditos e Ressarcimento de créditos de combustíveis, implantou nessa semana, no âmbito do Sistema de Processo Administrativo Fiscal Eletrônico (PAF-e), uma nova funcionalidade que permite aos 130 mil contribuintes do ICMS formalizar a impugnação e recursos aos autos de infrações, eletronicamente.

O sistema eletrônico de contencioso fiscal está disponível, para todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado do Maranhão e que também possuem cadastro no sistema de auto atendimento SEFAZNET, por meio do portal da SEFAZ na internet.

Para o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/MA, Guilherme Oliveira, “a mudança representa um novo marco para o contencioso administrativo tributário maranhense. Não só cumpre o princípio da eficiência - que deve nortear o agir administrativo -, como também reforça a garantia constitucional de ampla defesa dos contribuintes no Estado. Todos saem ganhando.”

A SEFAZ já apresentou o sistema aos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/MA), e fará diversas apresentações para demonstrar as funcionalidades do sistema aos contribuintes do ICMS.

A implantação do contencioso fiscal eletrônico propicia a transformação do processo em formato físico para o formato eletrônico. Além de facilitar a formalização da impugnação e dos recursos em razão de autos de infração emitidos pelo fisco estadual para cobrança do ICMS e demais obrigações, o sistema proporciona aos contribuintes, o acompanhamento, o julgamento, as decisões e os acórdãos das instâncias julgadoras do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF) da Secretaria da Fazenda.

Essa nova forma do contencioso fiscal vai dar celeridade aos procedimentos e reduzir os custos dos contribuintes do ICMS, na apresentação da impugnação de autos de infração e nos recursos na primeira e segunda instância julgadoras do TARF, assim como ao Pleno do Tribunal.

Atualmente, os contribuintes podem impugnar os autos de infrações na primeira instância do TARF, formada por julgadores que são auditores da SEFAZ especializados, recorrer a segunda instância, formada por conselheiros com representação da SEFAZ e dos empresários em três câmaras julgadoras, e ao Pleno do TARF, formado pelas três câmaras unificadas.

Todo esse trâmite que ocorre hoje em processos físicos, formados e protocolizados nas Agências da SEFAZ, agora terá formato eletrônico e tramitarão por meio de um sistema, no qual o contribuinte do ICMS terá à sua disposição todo o aparato para exercer o seu amplo direito de defesa e de apresentação do contraditório quando sancionado pela Secretaria da Fazenda.

O acesso ao sistema está disponível no endereço www.sefaz.ma.gov.br/sipaf, cujo acesso dos contribuintes ocorrerá por meios dos seus representantes legais ou procuradores, visando formalizar as peças para contestação dos autos de infrações, que deverá ser apresentada por meio do sistema eletrônico.

Toda a comunicação entre a SEAZ e os contribuintes, como a ciência dos atos, comunicação de procedimentos e diligências, será realizada  por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), disponível na central de auto atendimento SEFAZNET.

“A concretização do contencioso fiscal eletrônico é outro grande passo da SEFAZ para dar agilidade ao direito de defesa dos contribuintes”, informou o Secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.

O contribuinte e seus representes poderão acessar o sistema do PAF-e com o mesmo login e senha do SEFAZNET ou certificado digital.

 Durante o período de transição entre o processo administrativo fiscal físico e o processo administrativo fiscal eletrônico, os autos ainda em trâmite no formato físico permanecerão sob esta forma até seu encerramento.


Fonte: SEFAZ MA