ICMS-RJ: NFe - Crédito Presumido Para Aquisição de Equipamentos e Softwares


23 fev 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, através do Decreto nº 42.855, de 18.02.2011 (DOE de 21.02.2011), concede um crédito presumido do ICMS em decorrência da aquisição de equipamentos necessários à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), para o estabelecimento obrigado à sua utilização, caso esteja localizado em logradouros a serem indicados em ato da Subsecretaria de Receita, todos situados nos Municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis.

A apropriação do crédito presumido é limitada ao valor de aquisição, não superior a R$ 3.000,00, englobando equipamento, respectivos acessórios e tecnologia adquiridos - sendo limitado a apenas 01 (um) equipamento por estabelecimento localizado em logradouro de município a que nos referimos acima.

Os estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional poderão transferir para terceiros o crédito presumido, na forma que vier a ser regulamentada pela Secretaria da Fazenda.

O benefício somente se aplica aos contribuintes que adquirirem seus equipamentos até 31 de março de 2011.


Fonte: ICMS - LegisWeb