PLP 591/10 promove ajustes na Lei Geral da MPE


23 fev 2011 - Simples Nacional

Portal do SPED

A principal alteração é o aumento dos limites de faturamento para adesão ao Simples Nacional

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/10 aumenta o teto da receita bruta para entrada no Simples Nacional para micro e pequenas empresas. No primeiro caso, o valor sobe de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e, no segundo, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O projeto altera a Lei Complementar 123/06, conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Essa legislação criou o Simples Nacional - sistema especial de tributação dos micro e pequenos negócios.

Parcelamento

O projeto cria um parcelamento especial para débitos de tributos do Simples Nacional, o que hoje não é permitido. A ideia é que o empresário tenha direito a três parcelamentos simultâneos. Elas recolherão o valor a ser pago no sistema acrescido de um índice sobre a receita fixado em 1% para a pequena empresa e 0,5% para a microempresa.

Novas categorias

Também fica permitida a entrada no Simples Nacional de destilarias de aguardentes, vinhos, cervejas e licores artesanais. O PLP propõe a entrada de todas as atividades do setor de serviços que ainda não estão no sistema. Elas ficarão numa nova tabela de tributação vantajosa para empresas com pelo menos 40% da sua receita comprometida com a folha de pagamento.

Empreendedor Individual

O limite da receita bruta anual para a formalização do Empreendedor Individual (EI) sobe de R$ 36 mil para R$ 48 mil. O projeto também propõe acabar com qualquer cobrança ao registro, funcionamento, alteração e baixa do Empreendedor Individual. O PLP prevê que o EI possa realizar alteração e baixa da atividade e até emitir nota fiscal pela internet, no


Fonte: Agência Sebrae