REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS DO SISTEMA S NÃO FOI PRORROGADA PARA JULHO


5 ago 2020 - Trabalho / Previdência

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A partir da competência julho/2020 (recolhimento em 20/08/2020) o percentual de contribuição devida a outras entidades e fundos (terceiros) volta a ser integral.

Medida Provisória nº 932 de 2020, em seu texto original, estabelecia a redução excepcional das alíquotas de contribuição para o Sistema S apenas para as competências Abril, Maio e Junho de 2020, e esta redução foi mantida com a publicação da Lei nº 14025 de 2020 (projeto de Lei nº 17/2020).


Fonte: LegisWeb