Trabalhista - Habilitação do biomédico no exercício da saúde estética


22 fev 2011 - Trabalho / Previdência

Substituição Tributária

Por meio da Resolução nº 197/2011 do Conselho Federal de Biomedicina, o profissional biomédico, desde que especializado, foi habilitado a exercer atividade na área de saúde estética, podendo participar individualmente ou em equipes.

O biomédico, regularmente inscrito no Conselho Regional, deverá zelar pelo sigilo absoluto destas atividades, respeitando a liberdade e a independência de outros profissionais, como integrante da equipe multiprofissional, e observando os preceitos éticos da profissão.

(Resolução CFBM nº 197/2011 - DOU 1 de 22.02.201


Fonte: Trabalhista Legisweb