ICMS/CE - Governador sanciona lei que dispensa o pagamento do FEEF até o fim do ano


30 jul 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Substituição Tributária

O Diário Oficial do Estado (DOE) dessa segunda-feira (27) trouxe a publicação da Lei n० 17.521, que dispensa o pagamento do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) relativo aos meses de setembro, outubro e novembro de 2018 e ao período compreendido entre março e dezembro deste ano.

A nova norma também modifica a contagem dos prazos processuais do Contencioso Administrativo Tributário (Conat), que antes era feita de forma corrida e agora passará a ser em dias úteis, em sintonia com a mudança realizada pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Com isso, os contribuintes terão 30 dias úteis para impugnar autos de infração ou pagar o tributo lançado com descontos legais.

Pelas novas regras, o prazo de tolerância de que dispõem os herdeiros para requererem o inventário ou arrolamento, judicial ou extrajudicial, passa a ser de 180 dias para fatos geradores ocorridos entre 16 de março e 31 de dezembro de 2020.

As medidas ora sancionadas pelo governador Camilo Santana têm o objetivo de amenizar os impactos nas empresas atingidas pela crise decorrente da pandemia de Covid-19.


Fonte: SEFAZ CE