Laboratórios no ES são fiscalizados sobre medidas de prevenção à covid-19


21 jul 2020 - Trabalho / Previdência

Portal do SPED

Empresas foram notificadas e 37 ações fiscais estão em andamento.

A Superintendência Regional do Trabalho no Espírito Santo iniciou ações de fiscalização do setor de laboratórios no estado sobre as medidas de prevenção à covid-19 e o trabalho será realizado em duas etapas.

A primeira etapa consistiu na notificação de 125 laboratórios do estado para apresentar dados de afastamentos de empregados a partir de abril de 2020, em especial para aqueles diagnosticados com a covid-19. Também foi solicitado as relações de empregados dos grupos de risco, gestantes e lactantes, e as medidas adotadas pelas empresas para estes grupos de empregados.

A segunda etapa, que já foi iniciada, consiste na análise e consolidação dos dados levantados, para verificar em quais empresas houve maior incidência de casos de covid-19 entre os empregados. Os laboratórios foram notificados a atender determinações específicas previstas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e na Portaria Conjunta nº 20/2020.

Está sendo exigida a comprovação dos cuidados de biossegurança para a realização dos testes de diagnósticos de covid-19, em relação aos funcionários de laboratório e que realizam coleta de material, e também aos trabalhadores dos setores de administração, recepção, limpeza, entre outros.

A fiscalização também apura se estão sendo cumpridas as regras sobre manutenção de distância segura entre os trabalhadores, higienização das mãos, instalação de barreiras físicas na recepção e uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Até o momento, estão em andamento 37 ações fiscais no setor.

Canal de denúncias trabalhistas na internet

Por meio de canal digital, os trabalhadores podem fazer o registro de reclamação trabalhista, de forma remota, sem que tenha que ir a uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. O serviço está disponível desde maio de 2020.

Para acessar, é preciso cadastrar o CPF e uma senha na área de acesso ao portal gov.br. A denúncia não pode ser anônima, no entanto, os dados do denunciante são sigilosos e não serão divulgados no curso de uma possível fiscalização.


Fonte: Ministério da Economia