Sistema S: Medida Provisória nº 932/2020 é convertida na Lei nº 14025/2020


15 jul 2020 - Trabalho / Previdência

Portal do ESocial

A Medida Provisória nº 932 de 2020, em seu texto original, estabelecia a redução excepcional das alíquotas de contribuição para o Sistema S nas competências Abril, Maio e Junho de 2020.

 No Projeto de Lei nº 17/2020 (conversão da MP nº 932/2020) o artigo 1º foi alterado, estabelecendo a redução das alíquotas de contribuição do Sistema S somente para as competências Abril e Maio.

Ao sancionar a Lei nº 14025 de 2020 (projeto de Lei nº 17/2020) o Presidente da República vetou integralmente o artigo 1º da referida Lei, com a seguinte justificativa:

“A propositura legislativa incide em majoração da alíquota no mês de junho, diferentemente do que fora estabelecido no texto original da Medida Provisória e com efeitos retroativos, o que viola o princípio da irretroatividade tributária, a teor da alínea ‘a’, inciso III, do art. 150, bem como incorre em ofensa a garantia constitucional do ato jurídico perfeito previsto no inciso XXXVI, do art. 5º, ambos da Constituição da República (v. g. ADI 1.931, Rel. min. Marco Aurélio, j. 7-2-2018).” 

O veto ainda vai passar por votação no Congresso, que poderá derrubá-lo ou mantê-lo.

Por todo exposto, considerando que a Medida Provisória nº 932 de 2020 produziu efeitos durante o período de vigência, entendemos que será aplicada a redução nas alíquotas de contribuição das entidades do Sistema S nas Competências Abril, Maio e Junho de 2020.

Tiveram a alíquota de contribuição reduzida as seguintes entidades:

- SESCOOP;

- SESI;

- SESC;

- SEST;

- SENAC;

- SENAI;

- SENAT;

- SENAR.

Orientamos acompanhamento do tema através do site LegisWeb.

A Lei nº 14025, de 14/07/2020 foi publicada no DOU em 15/07/2020.


Fonte: LegisWeb