PGD Dirf 2021): Leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte


10 jul 2020 - IR / Contribuições

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Ato Declaratório Executivo Cofis nº 34, de 08 de julho de 2020

Multivigente Vigente Original Relacional (Publicado(a) no DOU de 10/07/2020, seção 1, página 33)  

Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2021).

Art. 1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2021).

Art. 2º No preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dirf 2021, deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ALTEMIR LINHARES DE MELO

ANEXO

 


Fonte: Receita Federal do Brasil