PRONAMPE: É vedada sua destinação para distribuição de lucros


10 jul 2020 - Simples Nacional

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A Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios; e altera as Leis n os 13.636, de 20 de março de 2018, 10.735, de 11 de setembro de 2003, e 9.790, de 23 de março de 1999.

O Pronampe é destinado às pessoas a que se referem os incisos I e II docaputdo art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, considerada a receita bruta auferida no exercício de 2019.

Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

(Art. 2º e § 10 e Perguntas e Respostas, Questão nº 04)


Fonte: LegisWeb Consultoria