Auxílio Emergencial tem calendário de pagamento divulgado


10 jul 2020 - Trabalho / Previdência

Consulta de PIS e COFINS

De acordo com a Portaria MDS nº 438 de 2020, o público beneficiário do Auxílio Emergencial que tenha se cadastrado por meio da plataforma digital entre os dias 01 e 26 de maio de 2020, atendidas as condições legais, receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I da referida norma.

Nas datas indicadas no Anexo I da Portaria MDS nº 438 de 2020, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.

Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos disponibilizados por meio de cartão de débito virtual ou QR Code estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, conforme calendário constante do Anexo II da Portaria MDS nº 438 de 2020.

Nas datas indicadas no calendário constante do Anexo II da Portaria MDS nº 438 de 2020, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital.

ANEXO I

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS   Lote 3 - Parcela 1 - Crédito em Poupança Social Digital

16/JUN (TER) 

17/JUN (QUA) 

2,4 MM 

2,4 MM 

LT 3 - PARC 1  (JAN a JUN)

LT 3 - PARC 1 
(JUL a DEZ)

ANEXO II

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS   Lote 3 - Parcela 1 - Saque em Dinheiro

06/JUL (SEG) 

07/JUL (TER) 

08/JUL (QUA) 

09/JUL (QUI) 

10/JUL (SEX) 

11/JUL (S B) 

0,4 MM 

0,4 MM 

0,4 MM 

0,4 MM 

0,4 MM 

0,4 MM 

LT 3-PARC 1  (JAN)

LT 3-PARC 1  (FEV)

LT 3-PARC 1  (MAR)

LT 3-PARC 1  (ABR)

LT 3-PARC 1  (MAI)

LT 3-PARC 1 
JUN

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS   Lote 3 - Parcela 1 - Saque em Dinheiro

13/JUL (SEG) 

14/JUL (TER) 

1,2 MM 

1,2 MM 

LT 3 - PARC 1  (JUL a SET)

LT 3 - PARC 1 
(OUT a DEZ)

A Portaria MDS nº 438, de 09/07/2020 foi publicada no DOU em 10/07/2020.


Fonte: LegisWeb