Auxílio Emergencial indeferido poderá ser contestado pela Defensoria Pública através de plataforma de contestação extrajudicial


9 jul 2020 - Trabalho / Previdência

Impostos e Alíquotas por NCM

A Portaria Conjunta MDS/DPU nº 5 de 2020 define procedimentos para a utilização da plataforma de contestação extrajudicial relativa aos indeferimentos de requerimentos de Auxílio Emergencial de R$ 600,00, previsto na Lei nº 13.982  de 2020, no âmbito da Defensoria Pública da União.

A contestação extrajudicial constitui o instrumento disponibilizado à Defensoria Pública da União para informar ao Ministério da Cidadania haver constatado causa que refute a informação contida em base de dados, permitindo ao Ministério reverter o indeferimento do auxílio emergencial.

A apresentação da contestação extrajudicial pelo cidadão através da Defensoria Pública da União dependerá da prévia formalização de Processo de Assistência Jurídica – PAJ.

A contestação se referirá, exclusivamente, ao último requerimento administrativo apresentado pela parte assistida da Defensoria Pública da União e ao(s) motivo(s) de indeferimento expressamente indicados na plataforma digital disponibilizada para consulta.

A Portaria Conjunta MDS/DPU nº 5, de 07/07/2020 foi publicada no DOU em 09/07/2020.


Fonte: LegisWeb