Conversão da MP nº 936/2020 na Lei nº 14020/2020 não aumenta os prazos de suspensão de contrato e de redução de jornada


7 jul 2020 - Trabalho / Previdência

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A Medida Provisória nº 936 de 2020 foi convertida na Lei nº 14020 de 2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego, que tem como medidas:

- o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;

- a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e

- a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Redução de jornada de trabalho e de salário

Conforme a Lei nº 14020 de 2020, durante o estado de calamidade pública o empregador poderá acordar a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até 90 dias, prorrogáveis por prazo determinado em ato do Poder Executivo.

Até o momento não houve publicação no Diário Oficial da União de ato do Poder Executivo permitindo a prorrogação dos acordos de redução de jornada de trabalho e de salário.

Suspensão Temporária do contrato de trabalho

Durante o estado de calamidade pública o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, pelo prazo máximo de 60 dias, fracionável em 02 períodos de até 30 dias, podendo ser prorrogado por prazo determinado em ato do Poder Executivo.

Até o momento não houve publicação no Diário Oficial da União de ato do Poder Executivo permitindo a prorrogação dos acordos de suspensão do contrato de trabalho.

A Lei nº 14020, de 06/07/2020 foi publicada no DOU em 07/07/2020.


Fonte: LegisWeb