ICMS/PA - Prescrição do crédito tributário é regulamentada pela SEFA


6 jul 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Instrução Normativa de número 18/20, publicada no dia 01/07 pela Secretaria de Estado da Fazenda, SEFA, estabelece os procedimentos para o reconhecimento de prescrição do crédito tributário, conforme a previsão do artigo 53-B da Lei n.º 6.182/98.

A prescrição é uma das hipóteses de extinção do crédito previstas no artigo 156 do Código Tributário Nacional. O reconhecimento de prescrição do crédito tributário pela SEFA procederá o envio da Certidão de Dívida Ativa à Procuradoria-Geral do Estado para cobrança administrativa e judicial. Após o envio da Certidão de Dívida Ativa, o reconhecimento da prescrição será de competência da PGE.

Para o reconhecimento da prescrição do crédito tributário o interessado apresenta requerimento junto à repartição fazendária da sua circunscrição, instruído com a prova de preenchimento das condições e requisitos legais, bem como a identificação precisa do(s) débito(s), além de apresentar o documento de identidade e de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda e outros documentos, conforme o caso.

A prescrição poderá também ser reconhecida de ofício.

A Competência para declarar a prescrição, seja a pedido do interessado ou de ofício, será do Diretor de Arrecadação e Informação Fazendária, com parecer técnico do Coordenador da Célula de Controle e Cobrança da Dívida Ativa.

O crédito tributário prescrito será “baixado”, ou seja, extinto do Sistema Integrado de Administração Tributária – SIAT, da Secretaria de Estado da Fazenda.


Fonte: SEFAZ PA