ECD: Prorrogado o prazo de apresentação referente ao ano-calendário de 2019 para final de Julho.


30 jun 2020 - IR / Contribuições

Sistemas e Simuladores Legisweb

Instrução Normativa RFB nº 1950, de 12 de maio de 2020

Art. 1º O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, referente ao ano-calendário de 2019, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

 Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


Fonte: LegisWeb Consultoria/RFB