Previdência: orientações para a antecipação dos pagamentos de BPC e Auxílio-doença


23 jun 2020 - Trabalho / Previdência

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A Portaria DIRBEN/INSS nº 480 de 2020 disciplina os pagamentos e demais ações decorrentes no âmbito das antecipações para os requerentes do Benefício de Prestação Continuada - BPC e do benefício de Auxílio-doença, excepcionalidades adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.

Benefício de Assistência Social - BPC

Para a antecipação de BPC, a qual foi atribuída a espécie 16, deverão ser observados os critérios estabelecidos no artigo 3º da Lei nº 13.982 de 2020 e na Portaria Conjunta MCid/INSS nº 3 de 2020.

O valor de R$ 600,00 será devido por até três meses e o total antecipado será deduzido caso haja a concessão do BPC Deficiente - espécie 87 ou BPC Idoso - espécie 88 ou outra espécie de benefício definitivo.

Auxílio-doença

Para a antecipação do auxílio-doença, cuja espécie continua 31, porém com tratamento 84, deverão ser observados os critérios estabelecidos no artigo 4º da Lei nº 13.982 de 2020Portaria Conjunta SEPRT/INSS nº 9.381 de 2020.

O valor de R$ 1.045,00 será devido por até três meses e o valor antecipado será deduzido caso haja a concessão do auxílio-doença ou outra espécie de benefício definitivo.

Será gerado crédito no valor integral para o período de 01 mês, dentro da competência do início do período do crédito.

Abono anual

As antecipações de valores de que tratam os artigos 3º e 4º da Lei 13.982 de 2020 não fazem jus ao abono anual.

Dispensa de devolução de valores

Caso não seja reconhecido o direito ao benefício, ficará dispensada a devolução ao erário dos valores recebidos na forma de antecipação, salvo comprovada fraude ou má-fé.

A Portaria DIRBEN/INSS nº 480, de 22/06/2020 foi publicada no DOU em 23/06/2020.


Fonte: LegisWeb