22 jun 2020 - Trabalho / Previdência
A Portaria MDS nº 423 de 2020 estabelece os procedimentos a serem aplicados na contestação extrajudicial relativa aos indeferimentos de requerimentos do Auxílio Emergencial de R$ 600,00, no âmbito da Defensoria Pública da União, mediante apresentação de comprovação documental pelo cidadão.
A apresentação da contestação extrajudicial pelo cidadão através da Defensoria Pública da União dependerá da prévia formalização de Processo de Assistência Jurídica.
Documentos
MENSAGEM |
DOCUMENTO A SER JUNTADO PARA CONTESTAR |
Cidadão/ão recebe benefício previdenciário ou |
- Documento do INSS que comprove o término ou suspensão do benefício: |
Cidadão/ã com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total |
- Documentos a serem definidos a partir da disponibilização da informação detalhada do motivo de indeferimento pelo agente contratado por meio plataforma informatizada. |
Cidadão/ã é servidor/a público/a base - SIAPE |
- Documento que comprove a exoneração do agente público: |
Cidadão/ã é servidor/a público/a base - RAIS |
- Documento que comprove a exoneração do agente público: |
Cidadão/ã é servidor/a público/a - Militar |
- Documento que comprove o desligamento: |
Cidadão/ã recebe seguro desemprego ou seguro defeso |
- Documento que comprove o não recebimento do benefício: |
Cidadão/ã possui emprego formal |
- Documento que comprove a inexistência de vínculo de emprego: |
Cidadão/ã com vínculo de emprego intermitente ativo |
a) tela do CNIS que comprove vínculo fechado do trabalho intermitente; OU |
Cidadão/ã com menos de 18 anos |
- Documento a ser juntado, que comprove a data correta de nascimento: |
Cidadão/ã com registro de falecimento |
- Documentos/registros que podem ser apresentados em sentido contrário: |
Cidadão/ã é político/a eleito/a |
- Documento para demonstrar a ausência de efetivo exercício no cargo político: |
. Cidadão/ã recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2018 |
- Documento que possibilite comprovar que a pessoa não declarou Imposto de Renda. |
Cidadão/ã identificado pela Polícia Federa como residente no exterior |
Comprovante de residência no país. |
Cidadão/ã está preso em regime fechado e não pode receber o auxílio emergencial |
Declaração da Vara de Execução Criminal ou da Secretaria Penitenciária sobre o regime atual de cumprimento da pena ou que comprove a extinção de punibilidade ou o cumprimento total da pena. |
A Portaria MDS nº 423, de 19/06/2020 foi publicada no DOU em 22/06/2020.
Fonte: LegisWeb