Para parcelamento do FGTS referente às competências março, abril e maio dados devem constar em GFIP Modalidade 1 até 20/maio


19 jun 2020 - Trabalho / Previdência

Portal do ESocial

Não é preciso entregar GFIP Modalidade 1 duas vezes.

Para o uso da prerrogativa de suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, conforme a Medida Provisória nº 927 de 2020, o empregador e o empregador doméstico permanecem obrigados a declarar as informações, até o dia 07 de cada mês, na forma seguinte, por meio do Conectividade Social e eSocial, conforme o caso:

- Os empregadores usuários do SEFIP adotam as orientações contidas no Manual da GFIP/SEFIP para Usuários do SEFIP 8.4, em seu Capítulo I, item 7, obrigatoriamente com o uso da modalidade 1 (Declaração ao FGTS e à Previdência).

- Os empregadores domésticos usuários do eSocial adotam as orientações contidas Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico, em seu Item 4, subitem 4.3 (Emitir Guia), destacando-se que deve ser obrigatoriamente emitida a guia de recolhimento Documento de Arrecadação do eSocial - DAE, dispensada sua impressão e quitação.

EMPREGADOR QUE NÃO DECLAROU AS INFORMAÇÕES

O empregador que não prestou a declaração da informação ao FGTS até o dia 07 de cada mês, deve realizá-la impreterivelmente até a data limite de 20 de junho 2020 para fins de não incidência de multa e encargos.

As competências referentes aos meses de março, abril e maio de 2020 não declaradas até 20 de junho de 2020 serão, após esse prazo, consideradas em atraso e terão incidência de multa e encargos.

Circular CAIXA Nº 893 DE 24/03/2020


Fonte: LegisWeb