DIRF-2011: Erro no Preenchimento na Ficha Rendimentos Isentos


18 fev 2011 - IR / Contribuições

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A partir da declaração de 2011, ano base 2010, deve ser informado os valores de rendimentos isentos (por exemplo: os dividendos e lucros pagos a partir de 1996, e valores pagos a titular ou sócio de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto pró-labore e aluguéis) que superem em 3 vezes o valor de obrigatoriedade para entrega da declaração de imposto de renda pessoa física DIRPF, conforme art. 12, VIII, da Instrução Normativa RFB nº. 1.033/10.

A RFB por meio do Perguntas e Resposta – DIRF 2011, indica que estes valores isentos devem ser informado sob a classificação do código 0561.

Um problema recorrente, reside no fato do amarramento das fichas de rendimentos tributáveis com a ficha de rendimentos isento, provocando erro na declaração se somente for informado rendimentos isentos para aquele CPF, impossibilitando a entrega da declaração. Somente é possível declarar se for informado qualquer valor na ficha de rendimentos tributáveis. Por exemplo, R$ 0,01.

Nota LegisWeb: Até o momento a RFB não se pronunciou sobre o problema ou sua correção - liberação de nova versão do programa gerador da DIRF 2011, ou eventual prorrogação do seu prazo de entrega.


Fonte: IR - LegisWeb