Período de incapacidade do segurado será computado como carência pela Previdência Social


25 mai 2020 - Trabalho / Previdência

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De acordo com a Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 12 de 2020, até que seja julgado o recurso interposto pelo INSS e expedido um parecer de força executória definitivo, deve ser cumprida a decisão judicial desta Ação Civil Pública – ACP nos moldes da ACP de nº 2009.71.00.004103-4/RS, ou seja, computar, para fins de carência, o período em gozo de benefício por incapacidade, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade. A decisão constante na Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 12 de 2020 produz efeitos para benefícios com Data de Entrada de Requerimento-DER a partir de 20.12.2019 e alcança todo o território nacional.

A Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 12, de 19/05/2020, foi publicada no DOU em 25/05/2020.


Fonte: LegisWeb