Saldo de cotas do PIS/PASEP tem distribuição autorizada


20 mai 2020 - Trabalho / Previdência

Substituição Tributária

A Resolução CC/PIS/PASEP nº 2 de 2020 autoriza a distribuição aos participantes do saldo registrado na rubrica "Reserva para Ajuste de Cotas" em 30.04.2020, somada às demais reservas e retenções. A distribuição será efetuada mediante crédito na conta individual do participante, na data-base de 31.05.2020, de valor correspondente a 1,200% do saldo da respectiva conta antes do crédito da atualização monetária.

Ficam autorizados, também, os créditos de que serão efetuados no encerramento do exercício financeiro 2019/2020, mediante a aplicação dos percentuais abaixo discriminados sobre o saldo da conta individual do participante após a distribuição da reserva::

- atualização monetária, 0,000%, conforme art. 12 da Lei nº 9.365/1996 e Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.131/1994;

- juros, 2,747%; e

- resultado líquido adicional, 2,217%.

A Resolução CC/PIS/PASEP nº 2, de 19/05/2020 foi publicada no DOU em 20/05/2020.


Fonte: LegisWeb