ICMS/PB - SEFAZ-PB conclui reprocessamento de faturas do novo cálculo do ICMS-Fronteira


18 mai 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Substituição Tributária

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) informa aos contribuintes paraibanos que já foram reprocessadas as faturas atendendo determinação do Exmo. Governador do Estado, João Azevêdo, que suspendeu a sistemática do novo cálculo do ICMS-Fronteira, a qual só passará a ter vigência a partir de 1º de janeiro de 2021.

Diante disso os contribuintes incluídos no regime de pagamento da opção Simples Nacional (notas de entrada interestadual do mês de abril - vencimento 15/06/2020) já podem acessar as faturas que estão disponíveis no site da SEFAZ/PB

Caso os contribuintes optantes do regime de pagamento pelo Simples Nacional tenham efetuado o pagamento, deverão solicitar restituição junto à SEFAZ-PB, indicando o assunto: Restituição – ICMS FRONTEIRA – AQUISIÇÕES EM ABRIL.

Quanto aos contribuintes incluídos no regime de pagamento Normal (notas de entrada interestadual do mês de abril - vencimento 15/05/2020), como orientado em nota anterior, deverão adotar uma das seguintes providências:

a) Solicitar, via sistema, revisão de fatura; ou

b) Quanto às aquisições para fins comerciais, efetuar o pagamento da fatura e utilizar como crédito de ICMS na apuração mensal.

João Pessoa, 18 maio de 2020.


Fonte: SEFAZ PB