Lei do Auxílio Emergencial sofre alterações


15 mai 2020 - Trabalho / Previdência

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A Lei nº 13998 de 2020 promove mudanças no auxílio emergencial de R$ 600,00 instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

O art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

I - seja maior de 18 (dezoito) anos de idade, salvo no caso de mães adolescentes;

.....

V - (VETADO);

.....

§ 1º (VETADO).

§ 1º-A. (VETADO).

§ 1º-B. (VETADO).

§ 2º Nas situações em que for mais vantajoso, o auxílio emergencial substituirá, temporariamente e de ofício, o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar.

§ 2º-A. (VETADO).

§ 2º-B. O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes.

§ 3º (VETADO).

.....

§ 5º-A. (VETADO).

.....

§ 9º-A. (VETADO).

.....

§ 13. Fica vedado às instituições financeiras efetuar descontos ou compensações que impliquem a redução do valor do auxílio emergencial, a pretexto de recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário, sendo válido o mesmo critério para qualquer tipo de conta bancária em que houver opção de transferência pelo beneficiário." (NR)

A Lei nº 13998, de 14/05/2020 foi publicada no DOU em 15/05/2020.


Fonte: LegisWeb