Superintendência do Trabalho no Acre notifica 140 empresas para impedir trabalho presencial de menores


14 mai 2020 - Trabalho / Previdência

Simulador Planejamento Tributário

Empregadores podem adotar medidas para preservação de emprego e renda, anunciadas pela Economia.

Os auditores-fiscais da Superintendência Regional do Trabalho no Acre emitiram 140 notificações às empresas localizadas no Estado, para impedir que menores de 18 anos trabalhem de forma presencial durante a pandemia da Covid-19, atendendo às determinações da legislação.

Para preservar o emprego e a renda dos menores, durante o afastamento, os empregadores podem utilizar os mecanismos anunciados pelo Ministério da Economia, por meio das medidas provisórias 927/2020 e 936/2020, como redução ou suspensão do contrato de trabalho, concessão de férias coletivas, teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas e antecipação de feriados.

De acordo com a chefe da Seção de Inspeção do Trabalho do Acre, Maria Bomfim de Oliveira, o afastamento se justifica pela real possibilidade de que os menores sejam contaminados. “Estes trabalhadores devem ser protegidos levando em consideração a sua condição de seres humanos em desenvolvimento, garantindo-lhes a absoluta prioridade e a proteção integral, conforme determina a Constituição Federal”, destacou.

 

Orientação

Os empregadores notificados foram orientados a se absterem de dar ordens diretas ou indiretas que impliquem colocar em situação de risco ou prejudicar a saúde dos trabalhadores com idade inferior a 18 anos.

Dessa forma, a ação torna necessário o afastamento de atividades que envolvam seu comparecimento pessoal, devido ao risco de contato com terceiros contaminados pelo novo coronavírus no trabalho, na entidade formadora e no deslocamento entre esses locais e sua residência.

 

Penalidades previstas

A violação às orientações por parte dos empregadores pode sujeitá-los às penalidades administrativas decorrentes do parágrafo único, do art. 403, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que proíbe que o trabalhador com idade inferior a 18 anos preste serviços em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola. A comprovação da regularidade ocorrerá por meio de documentos a serem exibidos à auditoria fiscal.

Outras ações de combate à pandemia

A Auditoria Fiscal do Trabalho do Acre também expediu notificações recomendatórias gerais a mais de duas mil empresas situadas no Estado, orientando-as a adotar medidas de segurança nos locais de trabalho para evitar a propagação do novo coronavírus, tais como uso de máscaras, distanciamento entre trabalhadores e higienização.

Também foram encaminhadas recomendações específicas a postos revendedores de combustíveis, frigoríficos, supermercados, bancos e empresas de construção civil e de teleatendimento.

A sociedade pode contribuir para evitar o trabalho indevido de menores ou demais irregularidades laborais durante a pandemia encaminhando denúncias para o e-mail inspecaotrabalhocovid19@mte.gov.br.


Fonte: Receita Federal