ICMS/RJ - Rio de Janeiro publica decreto para regulamentar a lei do Fundo Orçamentário Tempoŕario (FOT)


11 mai 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portal do ESocial

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial desta terça-feira, dia 5 de maio, o Decreto 47.057/2020, com o objetivo de regulamentar a Lei nº 8.645/2019, que instituiu o Fundo Orçamentário Temporário – FOT. A lei obriga as empresas com benefício fiscal a realizarem o depósito no FOT a partir de abril de 2020 (pago em maio). Os estabelecimentos que recebem incentivos fiscais do estado, exceto os que não estão citados na legislação publicada hoje, têm que pagar 10% do benefício ao Fundo, conforme o Convênio ICMS 42/16. O descumprimento do pagamento deste percentual implicará na perda do benefício, caso o contribuinte não faça o depósito no prazo pelo período de três meses.

O FOT é um recolhimento suplementar de ICMS e substituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF). Não houve aumento de tributação para os contribuintes que já efetuavam esse recolhimento suplementar ao antigo Fundo, pois a metodologia é a mesma. Entretanto, com a publicação da lei 8.645/2019, que instituiu o FOT, alguns contribuintes que antes estavam excluídos do recolhimento ao FEEF passaram a ter que recolher esse adicional.

Os contribuintes de ICMS com o benefício devem fazer o depósito mensalmente até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração do ICMS. Portanto, o depósito referente ao mês de abril deverá ser feito no dia 20 de maio e assim sucessivamente. A publicação abrange os incentivos que já estavam previstos pelas legislações em vigor. 

Para o estado, uma das mudanças com o FOT em relação ao FEEF é a inclusão de todos os contribuintes que têm incentivos fiscais com Tratamento Tributário Especial aplicado a estabelecimentos industriais, previstos na Lei 6.979/2015. Na época da vigência do FEEF, só estavam sujeitos ao recolhimento suplementar os contribuintes com faturamento anual superior a R$ 100 milhões. A partir de agora, todos com faturamento anual de até R$ 100 milhões, que até então estavam dispensados desse recolhimento suplementar, terão que recolher o imposto. 

Se houver algum saldo remanescente do FEEF, será revertido ao FOT. Para verificar se a empresa está com pendências, o contribuinte ou o contador dos estabelecimentos deverão acessar o sistema Fisco Fácil no site da Secretaria de Fazenda: www.fazenda.rj.gov.br. O sistema permite ao contribuinte se autorregularizar e acertar as pendências com a Receita Estadual. As empresas que não se regularizarem poderão ser fiscalizadas, multadas e até perder o benefício fiscal. 

Como funciona o cálculo do FOT

O Fundo Orçamentário Temporário é calculado de acordo com as seguintes etapas:

1ª etapa: o contribuinte calcula o ICMS do mês como se ele não tivesse qualquer incentivo fiscal;
2ª etapa: o contribuinte calcula o ICMS do mês nos termos do incentivo fiscal que ele usufrui;
3ª etapa: do valor obtido na 1° etapa, subtrai-se o montante obtido na 2º etapa;
4ª etapa: o valor obtido na 3ª etapa será multiplicado pela alíquota de 10%. Esse será o valor que deverá ser recolhido ao FOT.

Exemplo prático:
1º etapa:
 empresa A recolheria R$ 1.000.000,00 de ICMS se não tivesse incentivo fiscal;
2ª etapa: essa mesma empresa recolhe R$ 300.000,00 de ICMS devido ao incentivo fiscal; 
3ª etapa (diferença): R$ 1.000.000,00 – R$ 300.000,00 = 700.000,00
4ª etapa (aplicação do percentual): R$ 700.000,00 x 10% = 70.000,00
Total de ICMS a recolher no mês = R$ 300.000,00 + R$ 70.000,00 = R$ 370.000,00


Fonte: Fonte: Sefaz RJ