IRPF 2020 - Condomínio


11 mai 2020 - IR / Contribuições

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  O artigo 3º da Lei nº 12.973/2014 declara que:

“Ficam isentos do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas os rendimentos recebidos pelos condomínios residenciais constituídos nos termos da Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, limitado a R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) por ano-calendário, e desde que sejam revertidos em benefício do condomínio para cobertura de despesas de custeio e de despesas extraordinárias (…)”

Para mais orientações sobre o IRPF 2020, acesse o Perguntas e Respostas: https://bit.ly/2vVQGXr Para acessar série de vídeos e podcasts com orientações sobre a declaração do IRPF 2020: http://bit.ly/3aE78ee    


Fonte: LegisWeb Consultoria/RFB