Interesse Público/Belém - Restrição Temporária de algumas atividades no Munícipio


29 abr 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Banco de Dados Legisweb

Prefeitura de Belém estabelece medidas para enfrentamento preventivo da pandemia de coronavírus declarada pela Organização Mundial de Saúde - OMS.

Com intuito de conter a circulação e aglomeração de pessoas:

1) Suspensão de aulas em toda rede pública municipal de ensino por prazo indeterminado;

2) Proibição da realização de seminários, simpósios e congressos regionais e nacionais de qualquer natureza, com a presença de pessoas de outros Estados, por prazo indeterminado;

3) Proibição ou revogação de licenças, autorizações ou alvarás para a realização de eventos de qualquer natureza, públicos ou privados, que gerem aglomerações, por prazo indeterminado;

4) Restrição das atividades comerciais e serviços, com exceção dos serviços e atividades essenciais.

São considerados serviços e atividades essenciais, que não sofre restrição:

assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, hospitalares e de imunização;
 
relacionados ao comércio e serviços na área da saúde;
 
 farmácias, drogarias, lavanderias e padarias;
 
atividades médico-periciais, serviços jurídicos, de contabilidade e demais atividades de assessoramento e consultoria em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
 
assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
 
atividades de segurança privada, incluindo vigilância;
 
atividades de defesa civil;
 
transportadoras;
 
serviços de telecomunicações, internet e de processamentos de dados e relacionados à tecnologia da informação;
 
 venda pela internet e telefone, inclusive call center, sendo proibido o compartilhamento de fones e microfones entre colaboradores;
 distribuidoras de energia elétrica, água, gás, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo;
 
serviços de manutenção de redes e distribuição de energia elétrica, esgotamento sanitário e iluminação pública;
 
produção, distribuição, comercialização e entrega realizadas presencialmente ou por meio de comércio eletrônico de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas, ficando vedado o consumo de alimentos e bebidas no interior do estabelecimento;
 
serviços funerários, ficando os funerais limitados a no máximo 10 (dez) pessoas, salvo em caso de medida mais restritiva imposta pelo órgão sanitário competente;
 
guarda, uso e controle de substâncias radioativas;
 
vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
 
prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
 
inspeção de alimentos, de produtos e de derivados de origem animal e vegetal;
 
vigilância agropecuária;
 
controle e fiscalização de tráfego;
 
mercado de capitais e de seguros;
 
serviços de pagamento, de crédito, de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central, incluindo lotéricas, com atendimento presencial restrito ao pagamento de salários, aposentadorias, benefícios do Bolsa Família e aos serviços que não podem ser realizados nos caixas eletrônicos e canais de atendimento remoto;
 
serviços postais;
 
veículos de comunicação e seus respectivos parques técnicos, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais e revistas;
 
fiscalização tributária, aduaneira e ambiental;
 
transporte de numerário;
 
atividades de fiscalização;
 
distribuição e comercialização de combustíveis, lubrificantes e de derivados;
 
administrações de condomínios, com limitação da área de recursos humanos em até 10 (dez) pessoas;
 
levantamento e análise de dados geológicos ou de engenharia, com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e de inundações;
 
atividades relacionadas a produção rural, serviços agrícolas e veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, incluídos clínicas veterinárias e pet shops;
 
estabelecimentos de distribuição e venda de materiais de construção e insumos necessários à construção civil, serviços de manutenção residencial, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, inclusive borracharias, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene;
 
distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, bem como os serviços de manutenção de refrigeração;
 
serviços de hotelaria;
 
transporte municipal de passageiros e o transporte de passageiros por taxi ou aplicativo;
 
atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
 
setor industrial, em geral, ficando proibida a venda ou atendimento a clientes de forma presencial;
obras públicas de infraestrutura, saúde, saneamento, portos, mercados, feiras e segurança;
 
obras privadas residenciais unifamiliares e de saúde;
 
atividades religiosas de qualquer natureza, presenciais, com até 10 (dez) pessoas, no máximo, respeitada a distância mínima de 2 (dois) metros para pessoas com máscara, com a obrigatoriedade de fornecimento aos participantes de alternativas de higienização com água e sabão ou álcool gel, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.

Decreto Nº 96190 DE 27/04/2020


Fonte: Legisweb