GFIP: compensação de atestado médico por COVID-19 poderá ser realizada no período de três meses


22 abr 2020 - Trabalho / Previdência

Simulador Planejamento Tributário

O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 14 de 2020 foi alterado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC nº 15 de 2020, para esclarecer que a dedução do valor pago pela empresa, correspondente aos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja, comprovadamente, decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19), poderá ser efetuada em relação aos afastamentos que ocorrerem dentro do período de 3 (três) meses a contar de 02 de abril de 2020, data de publicação da Lei nº 13.982 de 2020 no Diário Oficial da União, que poderá ser prorrogado.

O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 15, de 17/04/2020 foi publicado no DOU em 22/04/2020.


Fonte: LegisWeb