LEILOEIRO – Reabilitação da matrícula conforme a IN DREI 80/2020


17 abr 2020 - Contabilidade / Societário

Substituição Tributária

Segundo a Instrução Normativa DREI Nº 80 DE 16/04/2020, que introduziu alteração no inciso VII do art. 42 e também acrescentou o art. 92-A à Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019, decorrido o prazo de 5 (cinco) anos da aplicação da penalidade de destituição, o leiloeiro poderá requerer a reabilitação de sua matrícula.

Caso a penalidade de destituição tenha resultado, também, na prática de crime, juntamente com o pedido de reabilitação, deverá ser comprovada a reabilitação criminal.


Fonte: LegisWeb Consultoria