16 abr 2020 - Trabalho / Previdência
Através da Portaria DIRBEN/INSS nº 295 de 2020 foram estabelecidas medidas para resguardar os direitos dos segurados especiais rurais enquanto perdurar a situação e emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus:
- dispensa de autenticação de cópias de documentos específicos nas unidades de atendimento, por prazo determinado; e
- suspensão dos prazos para cumprimento de exigências que não puderem ser cumpridas pelos canais remotos.
A Portaria DIRBEN/INSS nº 295, de 15/04/2020 foi publicada no DOU em 16/04/2020.
Fonte: LegisWeb