Prorrogação do INSS: como emitir o DARF na DCTFWeb


13 abr 2020 - Trabalho / Previdência

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Estado de calamidade - Instruções sobre a emissão de Darf na DCTFWeb, diante da prorrogação do vencimento de contribuições previdenciárias

Foi prorrogado o prazo para o recolhimento de contribuições previdenciárias patronais dos meses março e abril de 2020, conforme Portaria do Ministério da Economia nº 139, de 3 de abril de 2020, alterada pela Portaria ME nº 150, de 7 de abril de 2020. Os códigos de receita declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) que tiveram o vencimento prorrogado são os seguintes:

CR

DESCRIÇÃO DO CÓDIGO DE RECEIRA

NOVO VENCIMENTO PA 03/2020

NOVO VENCIMENTO PA 04/2020

1138-01

CP PATRONAL - EMPREGADOS/AVULSOS

20/08/2020

20/10/2020

1138-02

CP PATRONAL - ADICIONAL EMPREGADOS/AVULSOS

20/08/2020

20/10/2020

1138-03

CP PATRONAL - SIMPLES CONCOMIT - EMPREG/AVULSOS

20/08/2020

20/10/2020

1138-04

CP PATRONAL - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS

20/08/2020

20/10/2020

1138-05

CP PATRONAL - ADIC CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS

20/08/2020

20/10/2020

1138-06

CP PATRONAL - SIMPLES CONCOMIT - CONTR INDIVID

20/08/2020

20/10/2020

1141-01

CP PATRONAL - ADICIONAL GILRAT

20/08/2020

20/10/2020

1141-02

CP PATRONAL - SIMPLES CONC - ADICIONAL GILRAT

20/08/2020

20/10/2020

1141-05

CP PATRONAL - ADICIONAL GILRAT COOP DE PRODUÇÃO

20/08/2020

20/10/2020

1646-01

CP PATRONAL - GILRAT AJUSTADO

20/08/2020

20/10/2020

1646-02

CP PATRONAL - SIMPLES CONC - GILRAT AJUSTADO

20/08/2020

20/10/2020

1646-05

CP PATRONAL - GILRAT - COML PRODUÇÃO RURAL PJ

20/08/2020

20/10/2020

1646-06

CP PATRONAL - GILRAT - COML PROD AGROINDÚSTRIA

20/08/2020

20/10/2020

1646-07

CP PATRONAL - GILRAT - AQUIS PROD RURAL PF-PAA

20/08/2020

20/10/2020

1646-08

CP PATRONAL - GILRAT - AQUIS PROD RURAL PJ-PAA

20/08/2020

20/10/2020

1656-03

CP PATRONAL - AQUIS PRODUÇÃO RURAL PF POR PAA

20/08/2020

20/10/2020

1656-04

CP PATRONAL - AQUIS PRODUÇÃO RURAL PJ POR PAA

20/08/2020

20/10/2020

1657-01

CP PATRONAL - COMERCIALIZAÇÃO PRODUÇÃO RURAL PJ

20/08/2020

20/10/2020

1657-02

CP PATRONAL - COML PRODUÇÃO AGROINDÚSTRIA

20/08/2020

20/10/2020

2985-01

CP PATRONAL - CPRB - ART.7º DA LEI 12.546/2011

20/08/2020

20/10/2020

2985-04

CP PATRONAL - CPRB - C CIVIL-CEI ATÉ 30/11/2015

20/08/2020

20/10/2020

2985-06

CP PATRONAL - CPRB - C CIVIL-CEI APÓS30/11/2015

20/08/2020

20/10/2020

2991-01

CP PATRONAL- CPRB - ART. 8º DA LEI 12.546/2011

20/08/2020

20/10/2020

Os valores relativos aos períodos de apuração 03/2020 e 04/2020, que deveriam ser pagos até 20/4/2020 e 20/5/2020, poderão ser pagos junto com as contribuições referentes aos meses de julho e setembro. Assim, o vencimento foi prorrogado para 20/8/2020 e 20/10/2020, respectivamente:

PA

VENCIMENTO ATUAL

NOVO VENCIMENTO

03/2020

ATÉ 20/04/2020

ATÉ 20/08/2020

04/2020

ATÉ 20/05/2020

ATÉ 20/10/2020

Atenção: as contribuições descontadas dos trabalhadores (CP SEGURADOS), as devidas a outras entidades e fundos (CP TERCEIROS), bem como os valores objeto de retenção de que trata o art. 31 (retenção sobre nota fiscal), a sub-rogação prevista no art. 30, Inciso III, e as retenções de que tratam os §§ 7º e 9º do art. 22, todos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, não foram prorrogadas!

O prazo de entrega da DCTFWeb também não foi prorrogado! O envio da DCTFWeb é necessário para que o contribuinte possa efetuar o recolhimento das demais contribuições que não tiveram o vencimento estendido.

A aplicação DCTFWeb continuará emitindo, por padrão, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com todos os débitos declarados no vencimento regular (sem prorrogação). Nesse caso, o contribuinte que não quiser adiar o pagamento poderá realizá-lo normalmente.

    Quem quiser adiar o pagamento das contribuições previdenciárias patronais deverá excluir do Darf      os códigos de receita que tiveram o vencimento prorrogado. Segue um passo a passo para fazer       essa exclusão:

1- Transmita a DCTFWeb;

2 - Na tela de visualização dos débitos, clique no botão “+” para expandir os grupos de tributos (Segurados, Patronal e Terceiros); e

3 - Clique no botão “+” para expandir as contribuições patronais, desmarque os códigos de receita que foram prorrogados e emita o Darf.

Em caso de dúvidas sobre quais códigos de receita tiveram o vencimento ampliado, pode-se clicar em “Editar DARF”(veja item 16.5.2. do Manual da DCTFWeb). Na tela exibida, são elencados os tributosdeclaradoseosrespectivos  vencimentos.Ao  editar  o Darf,  também  é  possível  excluir  os  tributos  prorrogadose  emitir  o documento de arrecadação:

Quitação dos débitos prorrogados

O contribuinte que optar pelopagamento com o prazo ampliado, deverá emitirum Darfcontendo apenas os débitos prorrogados. Nesse caso,pode-se utilizar a função Abater Pagamentos Anteriores (veja o item 16.5.3 do Manual da DCTFWeb), conforme passo a passo a seguir:

Outra  maneira  de  se  emitir  esse  mesmo Darféselecionar  apenas  os  códigos  de  receita  com vencimento estendido, a partir da tela de visualização da DCTFWeb. Para tanto, deve-se seguir o passo 1 acima e desmarcar o saldo a pagar (total).Em seguida, clique no botão “+” para expandir a exibição dos tributos e selecione apenas aqueles com vencimento prorrogado. Ao final, emita o Darf:

Redução de alíquotas (Terceiros) -MP 932/2020

Por fim, cabe esclarecer que as contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos (Terceiros) tiveram reduçãotemporáriana alíquota, conforme Medida Provisória nº 932,de 31 de março de 2020.

Quanto à DCTFWeb, não haverá alteração nos procedimentos para emissão do Darfcom as novas alíquotas. Relembra-se que os cálculos dos tributos declarados na DCTFWeb são feitos pelas escriturações digitais, ou seja, pelo Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)e pelaEscrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais(EFD-Reinf).

Portanto,  a  DCTFWeb  receberá  os  débitos  com  os  novos  percentuais  já  calculados  e  não  será necessário editar o Darf, como no caso das contribuições patronais com vencimento prorrogado.

Atenciosamente,

Equipe DCTFWeb


Fonte: Ministério da Economia