ICMS/MT - REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS - CORONAVÍRUS


9 abr 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

Por meio da Lei Nº 11107 DE 2020, o estado de Mato Grosso reduziu as alíquotas internas do ICMS para 7%,nas operações com os produtos abaixo indicados, mantido o aproveitamento integral do crédito:

 I - álcool em gel (NCM 2207.20.1);

II - insumos para fabricar álcool gel, exceto o consumo de energia elétrica utilizada em sua produção e as embalagens utilizadas para o acondicionamento do produto final;

III - luvas médicas (NCM 4015.1);

IV - máscaras médicas (NCM 9020.00);

V - hipoclorito de sódio 5% (NCM 2828.90.11);

VI - álcool 70% (NCM 2208.30.90);

VII - paracetamol;

VIII - quaisquer produtos indicados pelo Ministério da Saúde para prevenção e tratamento de doenças relacionadas ao COVID-19.

O ato legal entrou em vigor na data de publicação (DOE em 08/04/2020)


Fonte: Legisweb