ICMS/MA - ICMS lançado na Nota Fiscal de compra de álcool gel deve ser estornado, enquanto a venda estiver isenta do ICMS


8 abr 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Governo do Maranhão conseguiu autorização da Justiça Federal para isentar do ICMS, álcool em gel, álcool 70% e seus insumos, além de luvas médicas, máscaras médicas e hipoclorito de sódio 5%, independentemente de prévio convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Foi editada Medida Provisória 309 que isenta do ICMS, até 31 de julho de 2020, as operações internas e de importação do exterior com esses produtos.

Em razão dessa isenção nas vendas, a SEFAZ orienta aos contribuintes para que, quando da apuração mensal do ICMS, deverão fazer o estorno do crédito de ICMS, que vier lançado na nota fiscal de entrada, quando na compra dos produtos.

Isto porque, na ocasião das vendas dessas mercadorias, não haverá o lançamento do ICMS nas notas fiscais.

Tal exigência está prevista no art. 155, § 2º, inciso II, alínea b, da Constituição Federal que determina que a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores.

Obedece também ao comando art. 21 da Lei Complementar nº 87/96 que diz que o sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento, for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta.


Fonte: SEFAZ MA