ICMS/GO - Economia disponibiliza tira-dúvidas sobre dívidas


7 abr 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O contribuinte que está com dúvidas sobre pagamento e parcelamento de dívidas de IPVA, ITCD e ICMS, além de multas formais, tem à disposição o call center da Superintendência de Recuperação de Crédito, da Secretaria da Economia.

O número da central é o 3309 6700.Os atendentes estão disponíveis das 7h Às 19h, de segunda a sexta.

Em decorrência das restrições desse período de contenção do novo coronavírus, muitos contribuintes estão em dúvidas sobre o que fazer em relação a serviços como parcelamentos, suspensão de prazos, emissão de boletos, débitos do regime do Simples, entre outros. A Superintendência também disponibilizou contatos de e-mail desparados por tipo de assunto. O contribuinte pode enviar as solicitações e dúvidas diretamente pelos e-mails, conforme tabela abaixo.

SERVIÇOS E CONTATOS OFERECIDOS PELA SUPERINTENDÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS  

SERVIÇO

TELEFONE DE CONTATO

E-MAIL PARA AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

Informações gerais sobre parcelamento de débitos;

3309-6700

srcparcelamento.economia@goias.gov.br

Informações gerais sobre emissão de Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa;

Informações sobre processos tributários ajuizados, encaminhados à SRC;

srcjuridico.economia@goias.gov.br

Informações sobre Processos Tributários Que Tiveram Representação Fiscal Fins Penais;

Informações Sobre Processos Tributários que Tiveram Arrolamento Administrativo de Bens.

srcnucleojuridico.economia@goias.gov.br

Informações Sobre Protestos de Dívidas Tributárias;

gcred.economia@goias.gov.br

(Atendimento as terças, quintas e sextas)

Informações Gerais Sobre o Sistema do CADIN.

Retirada de Processos no Arquivo da Dívida

Atendimento as segundas e quartas

Informações Administrativas da Superintendência de Recuperação de Créditos

src.economia@goias.gov.br

OBSERVAÇÃO:As informações sobre débitos tributários, prestadas por telefone, são somente aquelas permitidas por lei, observadas o sigilo fiscal. (Lei 11.651/91, Art. 133, §3º)


Fonte: SEFAZ GO