ICMS/MA - Orientações para cancelamento "extemporâneo" da NFA-e


3 abr 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Usuários do Aplicativo da Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e): Produtor Rural, Pessoa Física, Agricultura Familiar, MEI e os Não-Contribuintes do ICMS, poderão solicitar o cancelamento "extemporâneo" da NFA-e emitida erroneamente pelo e-mail institucional da Central de Operações Estaduais (COE): coe@sefaz.ma.gov.br

A solicitação deverá ser por meio de Requerimento endereçado à Central de Operações Estaduais (COE), justificando o motivo do cancelamento e anexando cópia da NFA-e a ser cancelada ou DARE, e outros detalhes se for importante.


Fonte: SEFAZ MA