As Juntas Comerciais e a emissão de Certidões Negativas


3 abr 2020 - Contabilidade / Societário

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“As Juntas Comerciais poderão expedir as modalidades de certidões descritas no artigo 1º de forma digital e online, disponibilizando-as nos seus respectivos sítios na internet em formato PDF (portable digital file), devidamente assinadas com certificado digital emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil ou qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, nos termos do § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001”.

A redação foi introduzida pela instrução normativa nº 78, de 1º de abril de 2020 que alterou a  Instrução Normativa DREI nº 20, de 5 de dezembro de 2013.


Fonte: LegisWeb