ICMS/PA - Cadeia Florestal


1 abr 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Nome do Serviço: Isenção do ICMS-DIFAL na aquisição interestadual de bens destinados ao ativo imobilizado de estabelecimento pertencente à cadeia florestal madeireira.

Descrição: Concessão de isenção do ICMS-DIFAL na aquisição interestadual de bens vinculados à cadeia produtiva, constantes do Anexo XXX do RICMS, destinados ao ativo imobilizado de estabelecimento pertencente à cadeia florestal madeireira.

Legislação Aplicada:

- Decreto n. 4.676, de 18 de junho de 2001 - RICMS, Anexo I, art. 175, inciso I;

- Instrução Normativa n. 17, de 31 de outubro de 2016.

Taxa: Não tem.

Código da Taxa: Não tem.

Pré-requisito: Estar cadastrado no Portal de Serviços da SEFA e possuir senha de acesso ativa.

Local para apresentação da solicitação: Após acessar o Portal de Serviços da SEFA, selecionar o serviço isenção.

Quem pode solicitar: Representante legal.

Documentos:

- Autorização para Exploração - AUTEX, emitida pelo órgão ambiental federal competente, quando for o caso;

- Contrato de Concessão, quando for o caso;

- Nota Fiscal de aquisição de máquinas e equipamentos;

- Declaração de Corte e Colheita - DCC, devidamente formalizada junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, quando for o caso;

- Documento de Vendas de Produtos Florestais Madeira em Tora - DVPF, emitido pelo órgão ambiental estadual competente, na hipótese de o interessado beneficiar e comercializar produtos adquiridos de terceiros;

- Licença Ambiental de Operação - LAO, emitida pelo órgão ambiental municipal competente;

- Termo de responsabilidade, no qual demonstrará a integração do bem ao ativo imobilizado, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses.

Obs.:

1. Os documentos deverão ser encaminhados em forma digital, devidamente assinados ou rubricados.

2. Concluída a análise, o parecer será disponibilizado no Portal de Serviços.


Fonte: SEFAZ PA