Contribuições para o Sistema S são reduzidas a partir de 1º de abril de 2020


1 abr 2020 - Trabalho / Previdência

Impostos e Alíquotas por NCM

Através da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, as alíquotas de contribuição para outras entidades e fundos (terceiros), incidentes sobe a folha de pagamento foram alteradas.

Excepcionalmente, até 30 de junho de 2020, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais:

- Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Sescoop – um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento;

- Serviço Social da Indústria - Sesi, Serviço Social do Comércio - Sesc e Serviço Social do Transporte - Sest – setenta e cinco centésimos por cento;

- Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - Senat – cinco décimos por cento;

- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Senar:

a) um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;

b) cento e vinte e cinco milésimos por cento da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e

c) dez centésimos por cento da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

A Medida Provisória nº 932 de 2020 entra em vigor em 1º/04//2020..

A Medida Provisória nº 932, de 31/03/2020 foi publicada no DOU em 1º/04/2020


Fonte: LegisWeb