ICMS/BA - Contribuinte pode emitir nota fiscal avulsa pelo site da Sefaz-Ba


31 mar 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Substituição Tributária

Os contribuintes baianos que se enquadram como Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas e produtores rurais não inscritos no cadastro do ICMS da Bahia podem emitir a nota fiscal avulsa por meio do site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), no canal Inspetoria Eletrônica => Nota Fiscal.

Em caso de dúvida, basta acessar a Carta de Serviços ao Cidadão - Documentos Fiscais - Nota Fiscal Avulsa, disponível na página principal deste site, e consultar os documentos necessários e as situações em que o contribuinte deve emitir a nota fiscal avulsa. Caso encontre qualquer dificuldade para a emissão do documento fiscal, o cidadão deve entrar em contato com o call center da Sefaz-Ba por meio dos telefones 0800 0710071 (apenas para ligações de fixo) e 71 3319-2501 (ligações de fixo e celular), que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

De acordo com o superintendente de Desenvolvimento da Gestão Fazendária, Félix Mascarenhas, com a suspensão do atendimento presencial devido à epidemia de Covid-19, o suporte via telefone foi intensificado para fornecer toda a orientação necessária ao contribuinte."Nossos colaboradores foram orientados a oferecer, via atendimento telefônico, todo o suporte necessário para que o contribuinte emita a nota fiscal avulsa, acompanhando passo a passo caso haja necessidade", ressalta o superintendente.


Fonte: SEFAZ BA